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terça-feira, 2 de abril de 2013

PAI PSICOPATA E ABUSADOR SEXUAL / FONTE: GOOGLE


Abuso sexual
 
O que é 
O abuso sexual é uma situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder que pode incluir desde carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyeurismo, pornografia e exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência. A etiologia e os fatores determinantes do abuso sexual contra a criança e o adolescente têm implicações diversas. Envolvem questões culturais (como é o caso do incesto) e de relacionamento (dependência social e afetiva entre os membros da família), o que dificulta a notificação e perpetua o "muro do silêncio". Envolvem questões de sexualidade, seja da criança, do adolescente ou dos pais, e da complexa dinâmica familiar.  
Na maioria dos casos, o abusador é uma pessoa que a criança conhece, confia e, freqüentemente, ama. Pode ocorrer com usa da força e da violência mas, na maioria das vezes, estas não estão presentes. O agressor é quase sempre um membro da família ou responsável pela criança, que abusa de uma situação de dependência afetiva e/ou econômica da criança ou adolescente. É importante destacar que, por vezes, o abusador é um adolescente.  
  
 
Mitos e realidades sobre o abuso sexual 
  
Mitos Realidades 
O abusador sexual é um psicopata, um tarado que todos reconhecem na rua Na maioria das vezes, são pessoas aparentemente normais e que são queridas pelas crianças e pelos adolescentes.  
O estranho representa o perigo maior às crianças e adolescentes Os estranhos são responsáveis por um pequeno percentual dos casos registrados. Na maioria das vezes, as crianças e adolescentes são sexualmente abusados por pessoas que já conhecem, como pai/mãe, madrasta/padrasto, namorado da mãe, parentes, vizinhos, amigos da família, colegas de escola, babá, professor(a) ou médico(a).  
O abuso sexual está associado a lesões corporais A violência física contra crianças e adolescentes abusados sexualmente não é o mais comum, mas o uso de ameaças e/ou a conquista da confiança e do afeto da criança. As crianças e os adolescentes são, em geral, prejudicados pelas conseqüências psicológicas do abuso sexual.  
O abuso sexual, na maioria dos casos, ocorre longe da casa da criança ou do adolescente O abuso ocorre, com freqüência, dentro ou perto da casa da criança ou do abusador. As vítimas e os abusadores são, muitas vezes, do mesmo grupo étnico e nível sócio-econômico.  
O abuso sexual se limita ao estupro Além do ato sexual com penetração vaginal (estupro) ou anal, outros atos são considerados abuso sexual, como o voyeurismo, a manipulação de órgãos sexuais, a pornografia e o exibicionismo.  
A maioria dos casos é denunciada Estima-se que poucos casos, na verdade, são denunciados. Quando há o envolvimento de familiares, existem poucas probabilidades de que a vítima faça a denúncia, seja por motivos afetivos ou por medo do abusador; medo de perder os pais; de ser expulso(a); de que outros membros da família não acreditem em sua história; ou de ser o(a) causador(a) da discórdia familiar.  
As vítimas do abuso sexual são oriundas de famílias de nível sócio-econômico baixo Níveis de renda familiar e de educação são indicadores do abuso. Famílias das classes média e alta podem ter condições melhores para encobrir o abuso, pois geralmente as crianças são levadas para clínicas particulares, onde são atendidas por médicos da família, encontrando maior facilidade para abafar a situação.  
A criança mente e inventa que é abusada sexualmente Raramente a criança mente. Apenas 6% dos casos são fictícios. 

  O que fazer ao tomar conhecimento?
 
Do ponto de vista legal
Muitas pessoas têm dificuldade em comunicar possíveis casos de abuso sexual às autoridades. No entanto, as conseqüências de não notificar o abuso sexual podem ser fatais. Um outro fator que atrapalha a denúncia é a descrença nas possíveis soluções, pois, na prática, nem todos os casos são legalmente comprováveis em razão de não existir uma estrutura judicial e policial satisfatórias, sob o ponto de vista da investigação. A Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990) dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de abuso sexual e determinam penalidades, não apenas para os que praticam o ato mas, também, para aqueles que se omitem. 
Estes são alguns dos artigos que tratam deste assunto: 
Da Constituição Federal: 
"Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
(...) 
Parágrafo 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente" 
Do Código Penal: 
"Art. 213 - Estupro: constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. 
Art. 214 - Atentado violento ao pudor: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. 
(...) 
Art. 224 - Presume-se a violência se a vítima: 
a) não é maior de 14 (quatorze) anos; 
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; 
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência." 

Do Estatuto da Criança e do Adolescente: 
"Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescentte será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 
(...) 
Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou o adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 
(...) 
Art. 130 - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. 
(...) 
Art. 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 
(...) 
Art. 262 - Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária". 
 

No caso de abuso sexual de crianças e adolescentes, especialmente quando não há evidência física do abuso, é necessária a utilização de entrevistas por pessoal treinado, já que a única fonte de informação, na maioria das vezes, é o relato da criança ou do adolescente, que precisa ser ouvido e acreditado. Face a suspeita ou confirmação de abuso sexual, deve-se comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar do seu município ou, em sua falta, ao Juizado da Infância e da Juventude. 
Vale ressaltar que a omissão, além de ser a maior aliada à perpetuação do abuso, é também punida na forma da Lei. A comunicação pode ser feita por telefone ou por escrito, podendo ser utilizado os seguinte modelo, tendo o cuidado de endereçar corretamente como descrito abaixo: 
 


Conseqüências do abuso sexual
Crianças ou adolescentes que foram sexualmente abusados por seu pai, tio, irmão, avô ou algum outro amigo ou conhecido de confiança da família poderão ter uma visão muito diferente do mundo e dos relacionamentos interpessoais em relação àqueles que cresceram em um ambiente familiar amoroso, protetor e com fronteiras familiares bem definidas. Meninas que são sexualmente abusadas por seus parentes são levadas, muitas vezes, a sentir que a culpa foi delas ou que foram elas que "provocaram a situação". Pode lhes ser dito que "todos os pais fazem isso", ou que "estou somente lhe educando sexualmente". Em virtude de ouvirem essas mensagens, freqüentemente crescem sentindo que não têm valor. Aceitam, portanto, o ponto de vista do agressor, que afirma que são úteis somente desempenhando papéis que sejam de pouca importância ou que sejam predominantemente sexuais. 
Algumas vezes, nada é dito; a atividade sexual começa simplesmente quando a criança é muito pequena, podendo se estender ao período da adolescência e, em alguns casos, ter ainda uma continuidade. Existem barreiras óbvias para meninos e adolescentes do sexo masculino relatarem o abuso sexual praticado contra eles por homens mais velhos. Em primeiro lugar, há o "tabu duplo": incesto e homossexualidade. Em segundo, pode ser difícil para alguns indivíduos do sexo masculino aceitarem que não são capazes de se proteger (que não são "machos" o suficiente). Em terceiro, espera-se que os homens sejam auto confiantes e que não digam para os outros se estão magoados. E, por fim, há uma carência de cobertura da mídia em relação a meninos enquanto vítimas; eles são, na maioria das vezes, retratados como agressores. 
O abuso sexual infantil fornece a ambos, meninas e meninos, informações errôneas sobre relacionamento entre adultos e crianças. Uma relação envolvendo abuso sexual entre um adulto e uma criança - ou adolescente - é baseada emm um poder e conhecimento desiguais. À medida que estas crianças crescem, percebem que sua confiança e seu amor foram traídos. Conseqüentemente, pode ser difícil para elas voltar a confiar em alguém, e isso pode gerar problemas em seus relacionamentos na vida adulta. 
 

Comportamentos que podem ser observados em crianças/adolescentes abusados sexualmente:
- altos níveis de ansiedade 
- imagem corporal distorcida 
- baixa auto-estima 
- sentimentos de menos-valia 
- distúrbios no sono (sonolência, pesadelos) 
- distúrbios na alimentação (perda ou excesso de apetite) 
- enurese noturna (urinar na cama) 
- distúrbios no aprendizado 
- comportamento muito agressivo, apático ou isolado 
- comportamento extremamente tenso, em "estado de alerta 
- regressão a um comportamento muito infantil 
- tristeza, abatimento profundo 
- comportamento sexualmente explícito (ao brincar, demonstra conhecimento inapropriado para sua idade) 
- masturbação visível e contínua, brincadeiras sexuais agressivas 
- relutância em voltar para casa 
- não freqüentar a escola por vontade dos pais 
- faltar freqüentemente à escola 
- não participar das atividades escolares, ter poucos amigos 
- não confiar em adultos, especialmente os que lhe são próximos 
- idéias e tentativas de suicídio 
- auto-flagelação 
- fugas de casa 
- dificuldades de concentração 
- choro sem causa aparente 
- hiperatividade 
- comportamento rebelde  

Lembre-se que “... acreditar na criança/adolescente pode significar sua sobrevivência “. 
 

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