A exploração sexual ocorre quando a pessoa é obrigada a se prostituir para dar lucro seja financeiro ou de qualquer outra espécie ao explorador. Muitos brasileiros caem nas garras de máfias que têm este objetivo. Algumas vezes, promessas falsas levam as pessoas a acreditarem em possibilidades diferentes de ganhar dinheiro e melhorar de vida. Outras vezes, elas estão cientes do trabalho que terão de fazer – o que não exclui o crime de tráfico de pessoas – mas não fazem ideia do preço alto que deverão pagar por isso.
Nem toda prostituição ou exploração sexual configura o crime tráfico de pessoas. Mas pode estar relacionado. No Brasil, o exercício da prostituição não é crime. O crime se configura quando alguém explora a prostituição praticada por outra pessoa ou pratica o tráfico interno ou internacional de pessoas para prostituição. O tráfico ocorre tanto para o exterior como entre cidades do Brasil. São mulheres, homens, homossexuais e transgêneros que são convidados para trabalhar nos mais diversos setores e, só depois, descobrem que foram levados para casas de prostituição. Ou, mesmo cientes da prostituição, acabam tendo os documentos confiscados pelos aliciadores, sob o pretexto de que têm que pagar pela estadia, comida e roupas.
Fique atento
Um estudo realizado pela Secretaria Nacional de Justiça e o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes aponta alguns indícios de que uma pessoa pode estar correndo risco de ser traficada:
- Uma terceira pessoa arranja os documentos de viagem e trabalho;
- As taxas e custos do agenciador são excessivos;
- A pessoa contrai uma dívida e a família no país de origem fica responsável por quitá-la;
- A família depende de ganhos da pessoa;
- O agente ou empregador dá informações falsas, imprecisas e confusas sobre a viagem, despesas necessárias e/ ou o emprego no exterior;
- As taxas e custos do agenciador são excessivos;
- A pessoa contrai uma dívida e a família no país de origem fica responsável por quitá-la;
- A família depende de ganhos da pessoa;
- O agente ou empregador dá informações falsas, imprecisas e confusas sobre a viagem, despesas necessárias e/ ou o emprego no exterior;
Dicas
Antes de embarcar rumo ao exterior ou até mesmo com destino a alguma cidade brasileira cujo motivo da viagem tenha sido alguma promessa de trabalho, é importante seguir algumas dicas do Ministério da Justiça:
- Saiba qual o tipo de visto será preciso para a sua viagem e como renová-lo;
- Use a internet e as redes sociais para pesquisar sobre as pessoas que oferecem emprego.
- Avalie com cuidado e atenção as propostas de trabalho, em especial as que "caem do céu": confira, duvide, peça garantias e, se não sentir segurança, não aceite.
- Busque o contato de pessoas que tenham corrido atrás das mesmas oportunidades e procure descobrir como elas estão.
- Deixe seus contatos no exterior com a família e amigos. Informe ao maior número de pessoas possível para onde vai e quem ofereceu essa oportunidade.
- Esclareça todas as dúvidas sem hesitar em consultar amigos, parentes e conhecidos.
- Desconfie de casamentos arranjados por agências internacionais.
- Recuse contratos e promessas de emprego que sejam vagas, sem informações suficientes.
- Aprenda um pouco a língua antes de viajar ou tenha ao menos uma pequena lista das palavras mais usadas no seu país de destino.
- Viaje sempre com original e uma cópia autenticada do passaporte e demais documentos e guarde-os separadamente.
- Mantenha sempre e em qualquer ocasião documentos pessoais em seu poder e em hipótese alguma os entregue a outra pessoa.
- Duvide se alguém pedir para guardar documentos pessoais para você.
- Procure um consulado ou embaixada do Brasil no país em que estiver em caso de perda ou roubo dos documentos pessoais.
- Os consulados providenciam a emissão de novo passaporte a qualquer pessoa que tenha perdido, sido furtado ou retido.
- Use a internet e as redes sociais para pesquisar sobre as pessoas que oferecem emprego.
- Avalie com cuidado e atenção as propostas de trabalho, em especial as que "caem do céu": confira, duvide, peça garantias e, se não sentir segurança, não aceite.
- Busque o contato de pessoas que tenham corrido atrás das mesmas oportunidades e procure descobrir como elas estão.
- Deixe seus contatos no exterior com a família e amigos. Informe ao maior número de pessoas possível para onde vai e quem ofereceu essa oportunidade.
- Esclareça todas as dúvidas sem hesitar em consultar amigos, parentes e conhecidos.
- Desconfie de casamentos arranjados por agências internacionais.
- Recuse contratos e promessas de emprego que sejam vagas, sem informações suficientes.
- Aprenda um pouco a língua antes de viajar ou tenha ao menos uma pequena lista das palavras mais usadas no seu país de destino.
- Viaje sempre com original e uma cópia autenticada do passaporte e demais documentos e guarde-os separadamente.
- Mantenha sempre e em qualquer ocasião documentos pessoais em seu poder e em hipótese alguma os entregue a outra pessoa.
- Duvide se alguém pedir para guardar documentos pessoais para você.
- Procure um consulado ou embaixada do Brasil no país em que estiver em caso de perda ou roubo dos documentos pessoais.
- Os consulados providenciam a emissão de novo passaporte a qualquer pessoa que tenha perdido, sido furtado ou retido.
Legislação
O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças é conhecido como Protocolo de Palermo. Segundo o mesmo, a expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.
O Código Penal Brasileiro criminaliza o tráfico internacional (artigo 231) e interno (artigo 231-A) de pessoas (homens e mulheres) para fins de prostituição ou outra forma de exploração sexual.
A atuação da Secretaria de Políticas para as Mulheres – Presidência da República no enfrentamento ao tráfico de pessoas baseia-se no Protocolo de Palermo, dando atendimento especializado e fazendo valer as garantias de direitos previstas às mulheres em situação de tráfico.
Há também a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que foi aprovada pelo Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas publicado por Decreto nº 6.347 de 08 de janeiro de 2008.
Além dessa legislação específica destinada ao Tráfico de Pessoas, o Brasil conta também com o Decreto nº 6.387, de 05 de março de 2008, que aprovou o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, ainda em vigor.
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