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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Assédio sexual na prática médica / Manuel Maurício Gonçalves

UMA VEZ, AOS 16 ANOS E JÁ COM DEPRESSÃO, FUI CONSULTAR UM NEUROLOGISTA EM SANTOS (LEMBRO ATÉ DO NOME DELE). ELE APÓS AS PERGUNTAS ROTINEIRAS, PEDIU PARA QUE EU TIRASSE A BLUSA E O SUTIÃ. MESMO SUPER CONSTRANGIDA, PORÉM  COM MEDO, FIZ O QUE ELE PEDIU. ELE ME BOLINOU POR ALGUNS MINUTOS E DEPOIS MANDOU-ME VESTIR A ROUPA. DISPENSOU-ME COM O DISCURSO QUE ERA COISA DE ADOLESCENTE E QUE EU IA PRECISAR VOLTAR...
AO CHEGAR EM CASA, CONTEI AOS MEUS PAIS, QUE NÃO FIZERAM NADA. NUNCA MAIS VOLTEI A VER O TAL DOUTOR...BYA.


Por mais inconveniente e constrangedor que seja o tema, se faz necessário mexer nesta ferida, 
submergindo-se a raiz da questão. Há várias formas de assédio sexual em Medicina: o médico 
assediando a paciente, a paciente o médico, o paciente masculino a médica, a médica assediando 
o paciente e, por fim, o assédio homossexual.
A profissão do médico é tida pelas pacientes como merecedora de toda a confiança por ter o 
elevado objetivo de zelar pela saúde do ser humano, curar os males do corpo e da mente, corrigir 
distúrbios orgânicos, aliviar dores e salvar vidas. 
Apesar do seu pudor natural, ao se apresentarem a uma consulta, as pacientes concordam 
em se despir perante o médico, sabendo por que tal prática é necessária. 
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose de sua condição superior ou ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função 
é previsto na Lei 10.224 do Código Penal e no artigo 63 do Código de Ética Médica. O fato de 
a vítima ser a paciente fragilizada pela dor e sofrimento, que na maioria das vezes se cala por 
medo, vergonha ou para evitar conflitos e embaraços é um agravante.
Fatos relatados, verdadeiros ou fantasiosos, ficam restritos ao médico e à paciente. Não havendo provas materiais (filmagens, gravações periciadas ou ainda, testemunha ocular) prevalece 
o princípio de que “na dúvida, pró-réu”. Uma terceira pessoa acompanhando o exame é imprescindível.  A pessoa que pratica assédio sexual ou desrespeito ao pudor geralmente é compulsiva 
e, geralmente, o pratica de maneira repetitiva. 
A dissertação de mestrado de Júlio Cezar M. Gomesaborda este tema e os desvios de conduta 
profissional com intenções sexuais. Como pena administrativa máxima, a cassação do registro profissional chegou a 36%. Os Estados nos quais se registrou maior número de processos por assédio sexual 
se encontram na região Sudoeste (78,2%). As especialidades mais envolvidas foram Ginecologia 
e Obstetrícia (20,6%), Ortopedia, Cirurgia Plástica, Clínica Médica e Psiquiatria (5,5%). A faixa 
etária do profissional que apresentou maior concentração de denúncias estava situada na quinta 
década (31,2%). A infração no âmbito da instituição privada foi 47% enquanto na rede pública 
foi de 29,1%. O assédio de natureza discursiva foi 37,7% e o atentado ao pudor (manipulação) foi 
19,9%. Em 2001, concluiu-se em um estudo que a taxa de condenação em grau de recurso chegou 
a 85%. A amostra apreciada é pequena, porque só analisou os processos em recursos do Conselho 
Federal de Medicina, mas aponta que 94,8% dos envolvidos no ilícito foram homens.

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