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segunda-feira, 8 de março de 2010

“12 Anos, a Liberdade“ – Luis Antonio C.C. Fróes.

Pela legislação em rigor, a partir dos doze anos não é mais necessária a permissão dos responsáveis para viajar no país, seja por via aérea, terrestre ou marítima / fluvial. Realmente é tudo muito bonito do ponto de vista dos menores, que passam a ter uma liberdade imensa tratando-se de um país enorme como o Brasil, e onde o controle ao acesso às fronteiras terrestres é muito baixo. Eu na minha juventude curti muito este direito; quantas vezes viajei de São Paulo para o interior do estado de ônibus ou trem, para a fazenda de um amigo, sendo que algumas vezes sem o conhecimento dos meus pais. Era tudo muito legal, mas esquecia de ver o lado dos pais.

Quero é chamar atenção para o fato de que esta dita liberdade é a causa de muitos desaparecimentos de menores, que são seqüestrados, violentados, vítimas de trafego para fora do país, de pedófilos, prostituição de menores, fornecedores de órgãos e outros. Gente mal intencionada há em qualquer lugar, pronta para fazer de vítimas estes menores que estão curtindo a sua “liberdade”, e como é característico da idade, detestam ser contestados e adoram contestar os pais ou responsáveis. Mas estes casos acontecem e não são poucos, mesmo com o advento do celular, que serve para mantermos o contato, mas não nos dão o paradeiro real do menor.

O que chamo atenção é o fato de tantas crianças circularem pelo país sem nenhum controle dos pais ou responsáveis, muito menos das autoridades estaduais e federais.

Também não há por parte das empresas de transporte nenhum controle e interesse, pois não lhes interessa a burocracia, já que esta aumentaria os seus custos, o que não lhes interessa de modo algum. Exemplo disto é um caso ocorrido há dois anos, se não me engano, de duas adolescentes de São Paulo que foram ao cinema e apareceram alguns dias depois em uma localidade do sul. Pegaram vários ônibus, e andaram por várias cidades até serem reconhecidas graças à divulgação da mídia. A princípio, não aconteceu nada, mas poderia ter acontecido.

Pelo Código da Criança e do Adolescente, os pais ou responsáveis respondem em parte pelos atos dos menores de idade. Mas não tem nenhum meio ou ferramenta para restringir esta liberdade de locomoção, além de muita orientação e conversa entre pais e filhos. Sabemos que isso acontece em pouquíssimas famílias, que numa grande parte existe é o conflito de gerações.

Em minha opinião deve haver algum tipo de controle por parte das empresas, sejam elas terrestres, aéreas ou marítimas / fluviais, no controle de transporte destes menores. Sugiro que ao se vender um bilhete / passagem para um menor, seja fornecida uma autorização para ser escrita e assinada pelos pais ou responsáveis, e, esta ser entregue ao funcionário da empresa transportadora. Ao entrar no transporte devem-se conferir os documentos dos menores juntamente com a autorização. Sei que poderá ser burlado com facilidade, mas é mais um modo de dificultar. Mas as empresas passam a ter também a responsabilidade de checar a situação destes menores, podendo até em caso de desconfiança se recusar a embarcá-los, chamando ou pais ou responsáveis ou o conselho tutelar. É uma medida simples e sem grandes custos para estas empresas. As mesmas até podem por conta própria fazer este controle, o que seria até uma boa propaganda, sem ter obrigatoriedade da lei.

Outro ponto que chamo a atenção é para os menores em transito; nos aeroportos, portos, rodoviárias e estações de trem, que ficam em transito de suas conexões, de vez em quando por várias horas, livres e desacompanhados nos saguões destes, a mercê de qualquer indivíduo mal intencionado. Defendo sim, nestes casos, que haja nestes locais salas especiais para que estes possam esperar até embarcarem novamente e seguirem a viagem para os seus destinos.

Espero, com este texto, chamar a atenção da sociedade em geral, órgãos governamentais, Ongs, empresas envolvidas e aos próprios pais e responsáveis. Não que seja este fato a causa de tantos malefícios aos nossos jovens (menores), nem que vá acabar com tais acontecimentos, mas poderá ajudar a diminuí-los e dificultá-los.

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