ESTUPRO É CRIME HEDIONDO: DENUNCIE!
Violência sexual é violação grave dos direitos de escolha, com impacto profundo sobre a saúde física e mental das vítimas.
Medo, vergonha e desconhecimento de que o ato é criminoso faz com que a maior parte das vítimas suporte esta violência sem denunciá-la, especialmente quando o agressor é um parceiro íntimo, um familiar ou um conhecido.
O QUE FAZER EM CASO DE ESTUPRO
Atendimento às Vítimas de Violência Sexual
A primeira providência do policial, familiar ou qualquer pessoa que tenha contato com a vítima é: encaminhá-la ao hospital ou pronto-socorro, com as mesmas roupas que usava na hora do estupro, sem se lavar, sem tomar banho, para exames e tratamentos que precisam ser imediatos.
Caso troque de roupa, guarde as roupas que estava usando para não limpar as provas, futuramente poderá ser feito exame mo IML.
O serviço médico deve ser procurado o mais rápido possível, pois a prevenção de gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis é mais eficaz quanto menor o tempo transcorrido entre a agressão e o atendimento.
O atendimento imediato deve ser realizado por uma equipe multiprofissional que inclui médico, enfermeira, psicóloga e assistente social.
O hospital deve dispor de equipe treinada para fazer o acolhimento da mulher. As consultas devem transcorrer em ambiente adequado onde prevalecem as premissas de uma atitude compreensiva e solidária da equipe de atendimento, evitando-se comportamentos inquisitivos e juízos de valores.
O atendimento imediato consiste em entrevista e exame físico com a enfermagem, consulta médica, anticoncepção de emergência, profilaxia de doenças sexualmente transmitidas, incluindo hepatite B e HIV-AIDS, atendimento psicológico e orientações legais. Todos os medicamentos são fornecidos gratuitamente pelo hospital neste primeiro atendimento.
As observações dos diferentes profissionais são anotadas em uma única ficha clínica, que deve ficar arquivada no serviço. Se for necessário, cópia desta ficha poderá ser disponibilizada para a mulher ou seu representante legal (se menor).
A comunicação do crime é prerrogativa da mulher. É ela quem decide se deve dar queixa à polícia ou não. As mulheres, ou seus representantes legais, devem ser estimuladas a comunicar o acontecido às autoridades policiais e judiciárias, porém a decisão final é delas. O hospital somente comunicará a violência às autoridades nos casos previstos em lei.
Após o atendimento inicial devem ser agendados retornos em ambulatório específico para acompanhamento, durante seis meses, com ginecologista, infectologista, psicóloga, enfermeira e assistente social.
Devem ser realizados exames laboratoriais específicos para doenças de transmissão sexual, hepatite B, hepatite C e AIDS.
Para os casos de gravidez decorrente de estupro a mulher deve ser atendida em primeiro lugar pela assistente social do hospital. Posteriormente, é atendida pela psicóloga, pela enfermagem e pelo médico. Quando a mulher decide continuar com a gravidez, é acompanhada por equipe especializada que, se for o seu desejo, providenciará a doação da criança por ocasião do nascimento.
Se a mulher solicitar a interrupção da gravidez, esta solicitação deve ser discutida em reunião multidisciplinar, com a participação da diretoria clínica e da comissão de ética do hospital. A decisão de interromper a gestação depende de fatores médicos e psicológicos, entre os quais, a idade da gestação. Decisão favorável à interrupção somente será tomada se atendidos todos os requisitos da legislação brasileira.
Adaptado do texto do CAISM e aprovado pelo Dr. Aloisio Jose Bedone
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