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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Adoção: Um ato de Amor!!!

A satisfação de poder mudar a realidade de uma criança abandonada. Segundo o dicionário, adoção significa aceitação voluntária e legal de uma criança como filho. Mas a definição, de fato, vai além disso. É um ato de amor e coragem assumir, sem preconceito ou ressalvas, uma criança e tomar
para si todas as responsabilidades da vida daquele ser que passou a fazer parte da sua história.

A decisão de adotar ou não uma criança não pode ser encarada de forma simplista. É muito importante o entendimento e o dialogo entre os casais, caso contrário, tudo pode se trasformar em uma história de dor e sofrimento. Se há dúvidas, o ideal é esperar até adquirir a segurança necessária para assumir a
reponsabilidade. Conversar com pais adotivos e assistentes sociais pode ajudar a chegar a uma
decisão.

Quem pensa que casais que não conseguem gerar seus filhos recorre a adoção como ultima esperança se engana; a vários casais que estão dispostos a dar uma vida melhor a crianças abondonadas por seus pais biológicos.

É muito importante deixar claro pra criança que ela foi adotada, esse assunto não tem uma hora especifica para ser abordado, como todos os pais que conhecem seus filhos, saberam a hora em que eles estarão preparados pra saber. Uma dica é não dá um tom tão sério a conversa, fazendo com que a criança entenda que laços de
amor são independentes e sangue.
Passos Legais:

A adoção passou a ser uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Muito mais que os interesses dos adultos envolvidos, é relevante para a lei e para o juiz que irá decidi-la se a adoção trará à criança ou adolescente a ser adotado reais vantagens para seu desenvolvimento físico, educacional, moral e
espiritual.
A adoção importa o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica, de maneira que a mãe e o pai biológicos perdem todos os direitos e deveres em relação àquela e vice-versa (há exceção quando se adota o filho do companheiro ou cônjuge).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece regras e restrições para a adoção, quais sejam:

*A idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;
*O menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
* O adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
* Os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
a adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se
comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com
a lei);
tratando-se de adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;
antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente. 

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