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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Postagem da Cláudia Sobral da comunidade "Brasil Sem Pedofilia"

Transtorno de personalidade antissocial (Psicopatia ou Sociopatia)
A psicopatia é caracterizada, principalmente, pela ausência de empatia com outros seres humanos (quando não pertencente a família), resultando em descaso com o bem-estar do outro e sérios prejuízos aos que convivem com eles. Esse desvio de caráter costuma ir se estruturando desde a infância. Conforme se tornam adultos, o transtorno tende a se cronificar e causar cada vez mais prejuízos na vida do próprio indivíduo e especialmente de quem convive com ele.
Ao notarem que sua personalidade foi descoberta é comum que saiam de cena, mudem de residência e procurem estabelecer novos vínculos sociais com pessoas que desconheçam seu comportamento patológico, mantendo pouco ou nenhum vínculo com seu passado.
Parafilia é o termo atualmente empregado para os transtornos da sexualidade, anteriormente referidos como "perversões", uma denominação ainda usada no meio jurídico. Estudar as Parafilias é conhecer as variantes do erotismo em suas diversas formas de estimulação e expressão comportamental.
É difícil conceituar a sexualidade normal (veja artigo O Normal em Sexualidade na seção Sexualidade), a ponto de o médico inglês Havelock Ellis ter dito que "todas as pessoas não são como você, nem como seus amigos e vizinhos, inclusive, seus amigos e vizinhos podem não ser tão semelhantes a você como você supõe."
Está configurada a Parafilia quando há necessidade de se substituir a atitude sexual convencional por qualquer outro tipo de expressão sexual, sendo este substitutivo a preferida ou única maneira da pessoa conseguir excitar-se. Assim sendo, na Parafilia os meios se transformam em fins, e de maneira repetitiva, configurando um padrão de conduta rígido o qual, na maioria das vezes, acaba por se transformar numa compulsão opressiva que impede outras alternativas sexuais.
Algumas Parafilias incluem possibilidades de prazer com objetos, com o sofrimento e/ou humilhação de si próprio ou do parceiro(a), com o assédio à pessoas pre-púberes ou inadequadas à proposta sexual. Estas fantasias ou estímulos específicos, entre outros, seriam pré-requisitos indispensáveis para a excitação e o orgasmo.
Ao analisar o agressor sexual dentro do Código Penal, deve-se estudar a conduta sexual de cada individuo particularizado, deve-se ter em mente que estes delitos também podem ser cometidos por indivíduos considerados "normais", em determinadas circunstâncias (como uso de drogas e/ou álcool, por exemplo). Também é importante levar em conta que a as Parafilias não são, só por si mesmas, obrigatoriamente produtoras de delitos, e nem acreditar que os delitos sexuais são mais freqüentemente produzidos por pessoas com Parafilias.
Os delitos sexuais mais comuns são: violação, abuso sexual desonesto, estupro, abuso sexual de menores, exibicionismo, prostituição, sadismo, etc, mais ou menos nessa ordem.
Outra peça comum ao teatro psicopático é a Refratariedade, ou seja, a incapacidade que eles têm de corrigir seu comportamento, seja por falta de crítica, seja por imunidade às atitudes corretivas (não aprendem pelo castigo). Quando se submetem voluntariamente a alguma terapia é, claramente, no sentido de despertar complacência, condescendência e aprovação. Depois de conquistada nova confiança, invariavelmente reincidem no crime.
O que se observa, nos delitos sexuais, é que eles podem ser cometidos, em grande número de vezes, por pessoas consideradas "normais" e que o acontecimento sexual delituoso ocorreu numa determinada circunstância momentânea. Isso acontece porque muitos desses delitos são cometidos não diretamente pela perturbação sexual do agressor mas, freqüentemente, por situações favorecedoras do delito, como por exemplo, a intoxicação alcoólica ou por drogas (estupefacientes).
O Perfil do Delinqüente Sexual
As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou Parafilias).
Aqui se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, anti-sociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis.
Como vimos, não é raro que o violentador sexual apresente algum desvio sexual (Parafilia), como pode ser o caso do fetichismo, travestismo, exibicionismo, voyeurismo ou outras disfunções sexuais, tais como a impotência de ereção, ejaculação precoce, etc. Isso, evidentemente, não torna o agressor irresponsável pelos seus atos e nem, tampouco, inimputável.
Mitos e Realidades sobre Abuso Sexual
1 - O agressor sexual normalmente é um psicopata, um tarado ou doente mental que todos reconhecem.
Na maioria das vezes, é uma pessoa aparentemente normal, até mesmo querida pelas crianças e pelos adolescentes.
2 - Pessoas estranhas representam perigo maior às crianças e adolescentes.
Os estranhos são responsáveis por um pequeno percentual dos casos registrados. Na maioria das vezes os abusos sexuais são perpetrados por pessoas que já conhecem a vítima, como por exemplo o pai, a mãe, madrasta, padrasto, namorado da mãe, parentes, vizinhos, amigos da família, colegas de escola, babá, professor(a) ou médico(a).
3 - O abuso sexual está associado a lesões corporais.
A violência física sexual contra crianças e adolescentes não é o mais comum, mas sim o uso de ameaças e/ou a conquista da confiança e do afeto da criança. As crianças e os adolescentes são, em geral, prejudicados pelas conseqüências psicológicas do abuso sexual.
4 - O abuso sexual, na maioria dos casos, ocorre longe da casa da criança ou do adolescente.
O abuso ocorre, com freqüência, dentro ou perto da casa da criança ou do agressor. As vítimas e os agressores costumam ser, muitas vezes, do mesmo grupo étnico e sócio-econômico.
5 - O abuso sexual se limita ao estupro.
Além do ato sexual com penetração (estupro) vaginal ou anal, outros atos são também considerados abuso sexual, como o voyeurismo, a manipulação de órgãos sexuais, a pornografia e o exibicionismo.
6 - A maioria dos casos é denunciada.
Estima-se que poucos casos, na verdade, são denunciados. Quando há o envolvimento de familiares, existem poucas probabilidades de que a vítima faça a denúncia, seja por motivos afetivos ou por medo do agressor; medo de perder os pais; de ser expulso(a); de que outros membros da família não acreditem em sua história; ou de ser o(a) causador(a) da discórdia familiar.
7 - As vítimas do abuso sexual são oriundas de famílias de nível sócio-econômico baixo.
Níveis de renda familiar e de educação não são indicadores do abuso e as famílias das classes média e alta podem ter condições melhores para encobrir o abuso. Nesses casos, geralmente as crianças são levadas para clínicas particulares, onde são atendidas por médicos da família, encontrando maior facilidade para abafar a situação.
8 - A criança mente e inventa que é abusada sexualmente.
Raramente a criança mente sobre essa questão. Apenas 6% dos casos são fictícios.

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