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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Lei Maria da Penha / Ana Maria Bruni

Vítima não precisa de REPRESENTAÇÃO ! Boas Novas!



Lei Maria da Penha: vítima não precisa de representação formal para abrir processo


A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ao julgar um recurso contra decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Assim, não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).


A 3ª Seção do STJ (que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas) havia decidido, ao julgar um recurso repetitivo em fevereiro de 2010, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. A decisão de agora é a primeira desde então que estabelece que essa representação dispensa formalidades porque já está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.


O TJ-DF havia negado a concessão de habeas corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele.


De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o MP (Ministério Público), admitir a retratação da representação.

O relator do recurso na 5ª Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na 3ª Seção, pois, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada e não depende de representação da vítima para ser tocada pelo MP. Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.


Do JusBrasil


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http://jeftenews.blogspot.com/2010/10/lei-maria-da-penha-nao-depende-de.html






http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2010/10/14/queixa-formal-nao-e-necessaria-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj.jhtm






http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/queixa-da-mulher-e-o-suficiente-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj/view










“Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso”, afirmou o relator do recurso ministro Napoleão Maia Filho. Segundo o ministro, esse interesse “é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal”. O relator destaca que a decisão desburocratiza o processo e dimuinui a chance de coação da vítima.


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CUMPRA-SE

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